O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, expediu uma recomendação a diversos órgãos estaduais para assegurar o cumprimento de normas de proteção animal e garantir a segurança do público durante a Cavalgada e a Feira de Exposição da Expoacre Juruá 2025. Os eventos estão programados para ocorrer entre os dias 1º e 6 de julho, em Cruzeiro do Sul.
A recomendação foi direcionada ao Governo do Acre, à Vigilância Sanitária Estadual, ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
Entre as principais medidas exigidas estão:
- Divulgação prévia do itinerário da Cavalgada, permitindo o planejamento de segurança e de controle dos animais;
- Identificação dos animais participantes, com comprovação de exames veterinários e vacinação em dia;
- Proibição de instrumentos que causem sofrimento aos equídeos, como objetos cortantes ou que provoquem dor desnecessária;
- Fiscalização rigorosa do transporte e da montaria dos animais, para evitar maus-tratos e garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal;
- Presença obrigatória de médicos-veterinários durante todo o evento, prestando assistência emergencial aos animais;
- Articulação com órgãos de segurança pública, para garantir o acompanhamento sistemático de todas as etapas da Cavalgada.
Para a Feira de Exposição, o MPAC reforçou a necessidade de:
- Adequação das baias dos animais, com distância segura de fontes de ruído que possam causar estresse;
- Controle rigoroso sobre a entrada de animais domésticos, permitindo apenas aqueles cuja presença seja comprovadamente necessária;
- Fiscalização das condições sanitárias dos estabelecimentos comerciais que funcionarão durante o evento.
Além disso, a Vigilância Sanitária deverá realizar vistorias prévias e contínuas no local, enquanto o IDAF e o IMAC ficarão responsáveis pela fiscalização ambiental e pela aplicação de eventuais medidas administrativas cabíveis.
Os órgãos destinatários têm o prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestarem quanto ao acatamento das medidas e apresentarem um cronograma de implementação. O MPAC alerta que a não adoção das providências poderá resultar em responsabilização administrativa, civil ou criminal.






