Acre institui Política de Combate ao Superendividamento; entenda

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O governo do Acre publicou, nesta terça-feira, 1º de abril de 2025, a Lei nº 4.583, que estabelece a Política de Combate ao Superendividamento no estado. A nova legislação tem como meta promover a educação financeira, além de prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores, assegurando a proteção do mínimo existencial e a inclusão social.

O conceito de superendividamento se refere à situação em que o consumidor, uma pessoa física, não consegue pagar, de forma previsível e sustentável, suas dívidas essenciais ou contraídas por contratos de crédito, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme a legislação atual.

A implementação da política será coordenada por órgãos estaduais de defesa do consumidor, com a colaboração de instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil. Os principais princípios incluem garantir o mínimo existencial para consumidores superendividados, promover a inclusão social e a reintegração financeira, garantir transparência nas informações financeiras e proteger contra práticas abusivas dos fornecedores.

A lei prevê ações integradas de prevenção e tratamento do superendividamento, incluindo a promoção de educação financeira através de campanhas educativas, capacitações e a inserção de disciplinas no currículo das escolas estaduais. Também estabelece a regulamentação e fiscalização de práticas abusivas, como a venda casada e a publicidade enganosa, além de oferecer renegociação de dívidas e aconselhamento financeiro.

Para fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores, órgãos como o Procon serão ampliados, incentivando a criação de serviços especializados de aconselhamento financeiro voltados a públicos vulneráveis e a criação de um cadastro estadual de consumidores superendividados, com adesão voluntária, que permitirá monitorar práticas abusivas e facilitar renegociações.

O financiamento da Política de Combate ao Superendividamento virá de recursos próprios do Estado e parcerias com instituições financeiras, organizações civis e universidades.

A presidente do Procon, Alana Albuquerque, destacou que a sanção da nova lei reforça o compromisso do Acre com a proteção dos consumidores locais. A lei é uma forma de equilibrar as relações de consumo, assegurar dignidade humana e promover a inclusão social e econômica dos consumidores endividados, criando um ambiente mais seguro e equilibrado para aqueles em dificuldades financeiras.

Foto: Reprodução

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