Redação Juruá Online
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, protocolou na última sexta-feira, 6, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis 4396 e 4397, de 2024, do estado do Acre. A ação visa suspender os efeitos das normas, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), comprometem os princípios de proteção ao meio ambiente e o equilíbrio ecológico estabelecidos pela Constituição Federal.
A Lei 4.396/2024 permite que, após 10 anos de uso ou posse comprovada em áreas florestais públicas, os beneficiários recebam título definitivo de propriedade, podendo inclusive desclassificar a área como unidade de conservação. O PGR argumenta que essa disposição contraria as normas federais sobre a gestão de florestas públicas e fere competências legislativas da União, além de enfraquecer a proteção ambiental.
Por sua vez, a Lei 4.397/2024 simplifica os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos viários, até mesmo em áreas de proteção integral. A norma permite um licenciamento ambiental declaratório em até cinco dias, e, em caso de demora, a presunção de aprovação tácita, o que, segundo o MPF, infringe os princípios da precaução e da prevenção na proteção ambiental. O PGR argumenta que o licenciamento ambiental deve ser um instrumento preventivo para controlar atividades que possam ser prejudiciais ao meio ambiente, conforme mencionado no art. 225 da Constituição.
A ação reafirma a importância do dever estatal de assegurar a proteção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e questiona a validade das novas leis diante das diretrizes nacionais de preservação ambiental.