Redação Juruá Online
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal no Acre um pedido para que seja efetivamente cumprida a sentença de 2012, que determinou a suspensão dos repasses de verbas de subvenção ou auxílio à União, ao Estado do Acre e a diversos municípios da região, caso não renomeiem os bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas. A Universidade Federal do Acre (Ufac) também deverá renomear seus bens que carreguem nomes de pessoas vivas.
Após vários recursos impetrados desde a emissão da sentença, todos indeferidos ou não admitidos pelas instâncias judiciais, o MPF busca garantir o cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos da União. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias enfatiza a importância de seguir a legislação em vigor.
O pedido do MPF inclui a necessidade de a União identificar os bens públicos estaduais e municipais com nomes de pessoas vivas e interromper os repasses de verbas, conforme estabelecido pela lei. Além disso, a Ufac também deve comprovar que seus bens públicos não estão nomeados com referências a pessoas vivas.






