Redação Juruá Online
Nos últimos três meses de 2024, mais de 120 pessoas foram flagradas dirigindo veículos sem possuir a devida habilitação. Especificamente, foram 128 casos identificados.
De acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas práticas são consideradas infrações gravíssimas. O artigo 162 do CTB visa punir o condutor que dirige sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Enquanto isso, o artigo 164 do mesmo diploma legal direciona a penalidade ao proprietário do veículo, que tem o dever de zelar pela condução responsável.
Como consequência direta dessas infrações, o valor da multa é gravíssimo, multiplicado em cinco vezes, totalizando R$880,41. Betânia Nunes, coordenadora de trânsito de Cruzeiro do Sul, esclarece que a multa fica vinculada ao veículo, e o proprietário recebe uma notificação de sete pontos na carteira por permitir tal ato.
Além das sanções financeiras, os condutores podem ser levados à delegacia, especialmente em situações onde haja perigo de dano ou estejam envolvidos em acidentes de trânsito. Betânia enfatiza a importância de evitar ao máximo esse tipo de comportamento, destacando que muitos motoristas não habilitados desconhecem as regras de trânsito, ressalta-se que, mesmo que o proprietário alegue desconhecimento sobre a falta de habilitação do condutor, não será isento de punição. Portanto, é fundamental que os proprietários estejam cientes e questionem quem está conduzindo seus veículos.
O tenente Alessandro, comandante do pelotão de trânsito da Polícia Militar, explica que a maioria dos casos é descoberta durante abordagens policiais. “O cidadão muitas vezes tenta justificar que esqueceu a carteira em casa ou até mesmo admite que não possui CNH”, relata o tenente. Ele ressalta que as operações de fiscalização são realizadas em média três vezes por semana, contribuindo para identificar mais pessoas em situação irregular.
Entre as infrações mais comuns observadas em Cruzeiro do Sul, além da direção sem habilitação, estão casos de embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, desrespeito aos sinais de trânsito e estacionamento inadequado. Essas práticas colocam em risco não apenas a vida dos condutores, mas também de pedestres e demais usuários das vias públicas.