Operação Midas: Juízo Declara Nulidade de Provas e Extinção de Processo

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Redação Juruá Online – Willamis França

O Ministério Público do Estado do Acre denunciou Jackson Marinheiro Pereira e outros 15 acusados pela suposta prática de peculato desvio, combinado com outros crimes, totalizando 197 acusações, no âmbito da Operação Midas. As investigações apuraram a atuação de uma organização criminosa na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco EMURB.

Após quase sete anos de processamento das 19 ações penais decorrentes da Operação Midas, a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre declarou a nulidade de provas colhidas em procedimentos realizados sem a supervisão adequada, levando à suspensão dos processos até o trânsito em julgado dos recursos.

Recentemente, o Juízo recebeu uma decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior do Superior Tribunal de Justiça, determinando o cumprimento imediato de uma ordem concedida em um habeas corpus específico. Após análise minuciosa, o Juízo decidiu pela extinção do processo devido à ausência de justa causa, reconhecendo a nulidade das provas derivadas dos procedimentos declarados nulos pela instância superior.

O Juiz responsável, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, destacou a necessidade de novas denúncias serem oferecidas pelo Ministério Público, caso haja elementos probatórios distintos e independentes dos anteriormente produzidos. O processo foi declarado extinto, com orientação para o arquivamento dos autos e comunicação ao Ministro Relator sobre as medidas cautelares ainda em vigor e o estado de recurso na Corte Cidadã.

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