Juíza proíbe uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais em cinco municípios do Acre
O descumprimento da proibição sujeitará os infratores às multas previstas na Lei Estadual nº 3.939/2022, com valores entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo ser aplicado o valor em dobro em caso de reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias. Art. 2º.