Procon apreende 164 caixas de fogos de artifício com estampido em Brasileia
Conforme prevê a Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, de autoria dos deputados Pedro Longo e Meire Serafim, é proibido o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido no estado, com o objetivo de preservar pessoas idosas, autistas e até mesmo os animais.
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