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14 de novembro de 2023

De 67 mulheres mortas no Acre, 7 possuíam Medida Protetiva de Urgência

O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina.

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