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STJ condena cachaça João Andante a pagar R$ 50 mil a Johnnie Walker

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na terça-feira (14/9), por unanimidade, que a cachaça mineira João Andante pague indenização de R$ 50 mil por danos morais à marca de uísque Johnnie Walker.

O processo começou a tramitar após ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela Diaego, proprietária da marca “Johnnie Walker”.

O objetivo da empresa era condenar a empresa mineira a pagar indenização por danos patrimoniais e morais, além da obrigação de mudança no nome da cachaça João Andante, que é a tradução literal de Johnnie Walker.

A defesa da empresa que produz a cachaça afirmou, à época, que os dois produtos têm matéria-prima, públicos e até ideologias diferentes. E, ainda, durante o andamento do processo, mudou a nomenclatura para O Andante.

Após apelação das partes, a sentença foi reformada pelo TJSP, condenando a cachaça mineira a se abster do uso da marca João Andante, do domínio de internet da mesma expressão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.

No entanto, ambas as partes recorreram da decisão. A fabricante da cachaça para anular a condenação, e a Johnnie Walker para proibir o uso da marca O Andante e suas variações.

Na sessão de terça, a Terceira Turma do STJ decidiu reduzir a indenização para R$ 50 mil e negou o pedido da marca para proibir variações de O Andante pela fabricante de cachaça.

Por Metrópoles

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