booked.net

SinproAcre comemora decreto que beneficia professores com notebook e plano de internet

Compartilhe:

O Sindicato dos Professores do Estado do Acre (SinproAcre) comemorou a publicação do decreto 10.060, que regulamenta a lei 3.778, de 1 de setembro de 2021, que cria ação governamental destinada a garantir a aquisição de computadores por parte dos professores, dentro do Programa de Inovação Educação Conectada. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a norma, os notebooks serão adquiridos com recursos financeiros decorrentes da ação governamental instituída pela lei e deverão apresentar as especificações técnicas iguais ou superiores designadas pela própria lei.

Ainda de acordo com o decreto, os interessados em fazer adesão ao programa têm até o dia 30 de novembro e, para fins de transferência de recursos, as adesões realizadas até o fim de cada mês serão efetivadas no mês subsequente ao de sua aprovação. As despesas deverão ser comprovadas por meio de prestação de contas.

O servidor tem 60 dias, contados a partir da compra, para a aquisição do notebook e cinco dias, contados da solicitação de autoridade competente, para a contratação do plano de internet. Ao todo, o governo do Estado está destinando em torno de R$ 44 milhões para a realização do programa.

Prestação de contas

Conforme texto publicado pela Agência de Notícias do Acre, “A prestação de contas será encaminhada por meio do sistema de escola conectada e acompanhada de nota fiscal, não sendo aceita nota em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, e nem nota fiscal emitida antes da transferência dos recursos”.

Quanto à prestação de contas referente ao plano de internet, esta será feita “por amostragem, por meio de critérios definidos pela própria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE), que ficará responsável, ainda, por relacionar os donatários contemplados”.

Quem pode participar

O professor precisa estar em efetivo exercício em sala de aula, nos centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e de atendimento da educação especial, tais como professor de AEE, intérprete de libras e mediador, para ter acesso ao Programa.

Podem participar, além de professores, profissionais do ensino público que estejam na gestão escolar, na coordenação de ensino, na coordenação pedagógica, na coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial e no centro de estudo de línguas.

Via-Notícias da Hora

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima