O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 5 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por perturbação da paz e ameaças à ex-companheira.
A sentença, da juíza de Direito Carolina Álvares Bragança, publicada na edição n° 6.879 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou a comprovação do crime e de sua autoria, sendo a condenação medida impositiva.
Entenda o caso
A denúncia narra que o representado, que é militar de carreira, por não aceitar o término do relacionamento que mantinha com a ex-companheira, perturbou-lhe a tranquilidade, enviando mensagem intimidatórias e realizando atos como colocar o carro na entrada da garagem para que ela não pudesse sair.
Em outro episódio, segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado teria ido fardado até o local de trabalho da ofendida e a ameaçado de mal grave e injusto, havendo provas testemunhais e documentais.
Noutro ato delitivo, o réu teria dito que ia “acabar” com a vítima, o que a fez sair às pressas de Cruzeiro do Sul rumo a outro estado, para resguardar a própria vida.
Sentença
Garantido ao réu o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao (princípio do) contraditório, a magistrada sentenciante, frente às provas reunidas aos autos, considerou comprovadas os fatos narrados na denúncia do MPAC.
“O réu (…) afirmou que apenas colocou o carro em frente ao portão em razão da rua da vítima ser muito estreita, mas que nunca com o objetivo de impedi-la de sair de casa. Porém, não explica a reclamação da vítima de que precisava sair e vendo que impedia a passagem, não atendia seu pedido e desobstruía a passagem (…), a ponto de ter a vítima que ligar para o quartel pedindo ajuda dos superiores do réu”, registrou a juíza de Direito Carolina Álvares Bragança.
A magistrada sentenciante também assinalou o pavor causado pelo acusado com a prática comprovada do crime de causar mal injusto e grave à vítima.
Na fixação (a chamada dosimetria) da pena, o denunciado foi condenado a 5 meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O representado, que também terá que pagam R$ 3 mil à vítima a título de reparação, além das despesas do processo, teve negado pedido para converter a pena na prestação de serviços comunitários.
Ainda cabe recurso da sentença lançada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Via-Contilnet