A 5ª Vara Cível, da Comarca de Rio Branco decidiu que a administradora Cliviane Lago Santos, que teve infecção bacteriana após cirurgia de retirada de próteses de silicone, deve ser indenizada em mais de R$ 17 mil pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 5, e condeou o médico Alexandre Engell dos Santos e a Clinica Master Plástica.
De acordo com os autos do processo, a autora relatou que realizou cirurgia plástica em 2010 e em 2012 e teve dores fortes na região operada, depois em 2013 teve infecção urinária e verificou uma inflamação na mama, na qual tinha sido inserido o silicone. Então, ela precisou retirar a prótese por causa de bactérias.
Por isso, os reclamados foram responsabilizados pela Justiça. A juíza Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, destacou que houve falha na prestação do serviço.
A magistrada citou o médico perito que analisou o caso e concluiu ter ocorrido infecção da mama da autora na cirurgia de retirada das próteses. As próteses haviam sido rejeitadas pelo corpo da consumidora e no procedimento de extração foi adquirido a infecção.
“No caso dos autos a falta de vigilância do profissional e da clínica no tocante às condições aptas para a realização da cirurgia de retirada da mama da autora pela qual se originou o processo infeccioso demonstram a conduta e o nexo de causalidade cujo resultado foi uma piora acentuada na saúde da parte autora que quase veio a óbito, gerando sofrimentos e traumas graves com forte abalo emocional a demandante, estando presente os danos morais”, escreveu Cardozo.
Cardoso ressaltou que o médico e a clínica terão prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença.
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