O bebê resgatado por policiais em uma boca de fumo em Pontes e Lacerda, a 487 km de Cuiabá, nessa terça-feira (8), foi penhorado pela mãe, de 28 anos, devido à uma dívida de pouco mais de R$ 200 que ela tinha com os traficantes do local, conforme denúncias recebidas pela Polícia Militar.
O tenente-coronel que ajudou no resgate, Sandro Barbosa, contou que a pessoa que estava com a criança na casa não tinha nenhum vínculo sanguíneo com a família da mãe do bebê.
“O que apuramos no momento da ocorrência é que a mãe desesperada com a dívida de drogas, que não passava de R$ 300, deixou a criança como forma de garantia de pagamento e o pessoal da casa aceitou. Mas não se pode mensurar o valor de uma vida humana”, disse.
Bebê de 2 meses foi resgatado nessa terça-feira (8) depois de ser abandonado em uma boca de fumo em Pontes e Lacerda (MT) — Foto: Reprodução
A denúncia sobre a penhora chegou ao Conselho Tutelar por meio de testemunhas. Em seguida, a Polícia Militar foi acionada para fazer o resgate.
A mãe ainda não foi localizada.
“A mãe é uma viciada conhecida na cidade há mais de 10 anos. Ela teve cinco filhos e perdeu a guarda de todos, com exceção de um que morreu ainda criança”, contou.
Segundo o tenente, apesar do depoimento de testemunhas e indícios colhidos no local, os policiais não puderam prender as duas mulheres que estavam com o bebê na casa. Elas negaram que estavam com a vítima como forma de pagamento.
“De um lado temos uma denúncia anônima e de outro lado temos as pessoas negando essa penhora. Elas alegam que conhecem a mãe da criança e que estavam apenas fazendo um favor de cuidar, mas sabemos que a realidade não é essa. Se a mãe não aparecesse para pagar a dívida, eles ficariam com a criança”, pontuou.
A casa onde estava o bebê já foi alvo de denúncias de tráfico de drogas duas vezes, segundo a polícia.
Bebê resgatado foi entregue ao Conselho Tutelar — Foto: Reprodução
Retirada da guarda e adoção
O policial disse ainda que já há um processo em andamento para que o bebê resgatado também seja retirado do convívio da mãe. Em seguida, ele deve ser encaminhado para adoção.
Na segunda-feira (7), o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Pontes e Lacerda, havia retirado temporariamente a guarda da criança da mãe.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que já tinha conhecimento das atitudes de negligência da mulher.
O primeiro filho dela morreu aos 2 anos, o segundo e o terceiro estão com pessoas que não são da família dela. Uma quarta criança está em um abrigo.
O MPE soube que ela estava frequentando bocas de fumo com o filho recém-nascido e entrou com o pedido na Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a Justiça, o bebê estava sob os cuidados da avó materna que tem problemas cardíacos e não pode cuidar com o neto.
via-G1