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Justiça Federal suspende vacinação contra Covid-19 em policiais e agentes da Segurança no AC

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O juízo da 2ª Vara Federal do Acre suspendeu, por meio de decisão liminar expedida na manhã desta quarta-feira (14), a vacinação de todos os integrantes das forças de segurança pública no Acre.

No despacho, o magistrado afirma que “é fato público e notório a escassez de vacinas contra a COVID-19. Sendo assim, a postergação de eventual decisão deferindo a suspensão da vacinação dos grupos de segurança pública somente após a manifestação da União e do Estado do Acre pode acarretar prejuízos aos grupos prioritários e risco de irreversibilidade do pedido liminar pleiteado”, diz trecho.

Além disso, a Justiça Federal também registra que a a continuidade na aplicação da primeira dose  pode esgotar ou reduzir consideravelmente o estoque de vacinas, além da possibilidade de ineficácia da primeira dose em caso de decisão de atendimento a outro grupo prioritário.

O caso será julgado com prioridade pela Justiça Federal, em razão do direito à prioridade em ações que defendam o direito à saúde de pessoas idosas, e o Estado do Acre e União têm prazo de 72 horas para se manifestar.

POR ASCOM

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