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Justiça determina medidas para proteção de crianças e adolescentes acolhidos em instituições

Durante a audiência de justificação, que serve para verificar a necessidade de antecipar a tutela para proteção de direitos, foram apontados irregularidades no funcionamento e atendimento de casas de acolhimento de crianças e adolescentes

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Em uma audiência de justificação, realizada na sexta-feira, 1º de abril, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco juntamente com representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ouviram testemunhas para verificar as denúncias de irregularidades no funcionamento e atendimento das casas de acolhimento de crianças e adolescentes na capital acreana.

As oitivas iniciaram pela manhã, às 8h, e foram até depois das 20h, ouvindo vários jovens e pessoas relacionadas com a instituição. Entre as determinações estabelecidas na decisão de antecipação de tutela estão as seguintes medidas: a garantia aos adolescentes à livre circulação nas dependências coletivas do abrigo; a inclusão de atividades recreativas durante a semana e também aos finais de semana; a matrícula escolar de todos os adolescentes e a garantia de transporte escolar pelas casas de acolhimento; e, reestabelecimento dos serviços de limpeza regular nas casas de acolhimento; e, aquisição de um aparelho televisor.

Relatos

Situações como a falta conhecimento técnico da equipe que atua nessas unidades para acolher devidamente esse público, questões estruturais, posturas adotadas por parte da gerência foram apontadas nas oitivas prestadas diante do juiz de Direito Wagner Alcântara, titular da unidade judiciária, e dos defensores públicos Celso Araújo e Juliana Caobianco, assim como, dos promotores de Justiça do MPAC Francisco Maia e Daisson Teles.

Diante dessas denúncias e da urgência de apuração dos fatos que podem ser graves ameaças aos direitos de crianças e adolescentes que já se encontram em situação de vulnerabilidade, o juiz de Direito determinou a realização dessa audiência de justificação, com a participação Ministério, da Defensoria, das parte reclamada e reclamante.

Contudo, o ente municipal requerido não participou da audiência de justificação e pediu o adiamento do ato. Mas, esse pedido foi negado, pois, após ouvir as manifestações do MPAC e também da defensoria, o magistrado concluiu que não houve razões para adiar essa audiência, pois todos foram intimados por meio de aplicativo de mensagens em telefone pessoais, e foi possível constatar a visualização do informe pela Assistência Social do município.

Além disso, o magistrado acrescentou que “o fato de que audiência de justificação, como é o caso da presente, só requer a intimação da parte que se sujeitará aos efeitos de eventual antecipação de tutela, cingindo-se sua participação, se assim entender, a reinquirição das testemunhas trazidas agora atos, não lhe cabendo se quer arrolar testemunhas, de modo que o ente público não terá qualquer prejuízo na continuidade do presente ato, tendo em vista que foi uma escolha sua não participar do presente ato”.

O juiz Wagner Alcântara ainda explicou que a audiência de justificativa é um “(…)procedimento pode ser insaturado de ofício pelo juízo, o qual, via de consequência, fica munido de excepcional poder instrutório, podendo inclusive determinar oitiva de ofício de pessoas que tenham conhecimento dos fatos, em caráter de urgência, tendo em vista que o mesmo trata de interesses e dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidades (…)”.

Por TJAC

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