A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou, através do Provimento Nº 13/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 23, a realização de casamentos civis por meio de videoconferência. A medida vale enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, mediante requerimento dos nubentes e em comum acordo com o juiz de Paz, a partir de agora, fica autorizado a promover a celebração de casamento civil por plataforma digital. A indicação é que seja pelo aplicativo Google Meet, ou equivalente, mas que permita a interação simultânea, por meio da transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, presidente do ato, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados.
De acordo com o provimento, os responsáveis devem ser atender as disposições do art. 1.534, §§ 1ºe 2º, do Código Civil, no que concerne à manutenção de portas abertas e participação de quatro testemunhas.
O registrador Civil deve tirar prints das imagens colhidas no momento da celebração que comprovem a realização da cerimônia, os quais serão juntados ao processo de habilitação e, existindo dúvida quanto à identidade dos nubentes e das testemunhas, deverá o ato ser reagendado e realizado na forma presencial.
A critério do registrador Civil, os requerimentos e demais documentos destinados à realização do ato poderão ser assinados de forma física ou digital pelos interessados.