Foto: arquivo TJ/AC
O Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou plataforma digital de conteúdo educacional ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha na prestação do serviço.
A sentença, da juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.060 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a ocorrência da lesão extrapatrimonial foi devidamente comprovada durante a instrução processual, impondo-se a condenação da empresa.
De acordo com os autos, a autora contratou, juntamente com o filho, um curso na modalidade EaD da plataforma digital, porém, o herdeiro veio a falecer, sem jamais ter frequentado as aulas.
Tal fato foi informado pela demandante à empresa, que, no entanto, continuou a enviar cobranças mensais, provocando grande tristeza e verdadeiro dano moral a cada boleto recebido, segundo ela, pois a faz rememorar o sentimento doloroso da morte do filho, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
Ao apreciar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento entendeu que a autora comprovou os fatos alegados, tendo restado demonstrada a falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada.
Com Informações Poder Judiciário do Estado do AC-TJ