Beneficiário deve obrigatoriamente movimentar, sacar ou transferir os recursos. Caso contrário, dinheiro retorna aos cofres da União.
Os pagamentos da 5ª parcela do auxílio emergencial não começarão na primeira semana de agosto, visto que ainda ocorrem as autorizações da 4ª rodada do benefício, na liberação de saques e transferências pelo público de trabalhadores informais, MEIS e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, durante uma live realizada há alguns dias, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, alertou para o prazo limite de movimentação das parcelas anteriores do auxílio emergencial, que é de quatro meses (120 dias) após o depósito na conta poupança social digital.
Neste caso, dentro deste período, o beneficiário deverá obrigatoriamente movimentar, sacar ou transferir os recursos. Caso contrário, valores sem utilização serão retornados aos cofres da União, de acordo com o Decreto nº 10.661, responsável por regulamentar o auxílio 2021. Confira:
“Art. 17. Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União.”
Sendo assim, nascidos em janeiro que receberam a primeira parcela do benefício deste ano no dia 6 de abril têm até o próximo 6 de agosto para movimentar o dinheiro ou então ele voltará para o governo federal. O mesmo se aplica aos beneficiários dos demais meses que receberam as parcelas nas datas seguintes.
O governo federal já confirmou que a prorrogação do auxílio nos meses de agosto, setembro e outubro vai beneficiar 39 milhões de cidadãos brasileiros. Os valores dos repasses permanecem os mesmos, sendo R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo do núcleo familiar.
Por Capitalist